PORTARIA Nº 1166/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 802, de 15 de
janeiro de 2012, que regulamenta as atividades e o emprego operacional dos grupos de policiamento tático da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência, prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e Considerando o teor do Processo SEI/GDF nº 00054-00132526/2020-11;


RESOLVE:


Art. 1º A Portaria PMDF nº 802, de 15 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º………………………………..
…………………………………………..
II – Batalhão de Policiamento Tático Motorizado – ROTAM;” (NR)
“Art. 5º O Batalhão de Policiamento Tático Motorizado – ROTAM é
concebido como Unidade de policiamento tático motorizado com atribuição
para atuar de forma preventiva em apoio às unidades ou comandos de
policiamentos regionais, se caracterizando pela pronta resposta de ações
dinâmicas de observação, vigilância, identificação e ocupação de localidade
sensíveis, dentre outras.” (NR)
“§ 1º O policiamento desempenhado pelas equipes de ROTAM é composto
por, no mínimo, 04 (quatro) viaturas, guarnecidas por 03 (três) ou 04
(quatro) policiais militares, cada.” (NR)
“Art. 7º O Tático Operacional Rodoviário – TOR é concebido como grupo
tático, pertencente ao Batalhão de Policiamento Rodoviário – BPRv, com
atribuição para atuar especificamente no policiamento de trânsito
rodoviário, em trechos de maior incidência criminal, com abordagens
voltadas principalmente para a apreensão de veículos roubados ou furtados,
busca de armas ilegais, entorpecentes, transporte irregular de cargas normais
e de produtos perigosos, além do resgate a vítimas de sequestro.” (NR)
“Art. 11. Cabe ao Estado-Maior, por meio da Seção de Doutrina
Operacional (PM-3), em conjunto com o Departamento de Operações
(DOP)”: (NR)
“Art. 14. …………………………….
…………………………………………
§2º A “Semana do Tático” ocorrerá sempre na 2ª semana do mês de agosto
de cada ano, tendo como participantes o DEC, o DOp, o EM e as equipes
táticas policiais militares do CPE, CPME, CPR’s, UPM’s de área, além de
outras OPM’s, pessoas convidadas ou representantes de outras
Corporações.” (NR)
“Art. 17. …………………………..
……………………………………….
III – Batalhão de Policiamento Tático Motorizado – ROTAM – Nível 3;”
(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 058 de 26 de março de 2021.

SEI N° 00054-00132526/2020-11