PORTARIA Nº 1155/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Plano Anual de Educação para o ano de 2021 (PAE/2021).

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020; tendo em vista o contido nos arts. 76 e 450 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019; e

Considerando o teor dos atos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00118015/2020-96,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Educação para o ano de 2021 (PAE/2021) – (52800632).

Art. 2º A autorização para matrícula e frequência em curso fora da Corporação se sujeita ao interesse institucional, mediante análise dos critérios de oportunidade e conveniência, ocasião em que serão observados os requisitos legais e regulamentares vigentes, incluindo-se a disponibilidade e adequação orçamentária e financeira.

Art 3º O início e continuidade de todas as atividades letivas a serem realizadas pela Corporação,
referentes ao ano de 2021, estão sujeitas a análise da curva epidemiológica produzida pela pandemia da COVID-19.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Estado-Maior, após manifestação fundamentada do Departamento de Educação e Cultura.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 023, de 03 de fevereiro de 2021

SEI N° 00054-00118015/2020-96.