PORTARIA Nº 1142/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece procedimentos para a solenidade do Culto à Bandeira Nacional no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443/2020, e 

Considerando as manifestações essenciais do valor policial-militar de patriotismo, civismo e de culto das tradições histórica, nos termos do art. 28 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984; 

Considerando que as cerimônias militares contribuem para desenvolver, entre superiores e subordinados, o espírito de corpo, a camaradagem e a confiança, virtudes castrenses que constituem apanágio dos membros da PMDF; 

Considerando que o culto à Bandeira Nacional constitui manifestação de sentimento patriótico conforme dispõem os artigos 10, 11, inciso I, e 15 da Lei n.º 5.700, de 1º de setembro de 1971; e, 

Considerando o constante do Processo SEI/GDF nº 00054-00024181/2020-22. 

RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Fixar procedimentos para a solenidade do culto à Bandeira Nacional no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

CAPÍTULO II DO CERIMONIAL

Art. 2º No dia 19 de novembro, data consagrada à Bandeira Nacional, a PMDF prestará “Culto à Bandeira”, em ato solene às 12 (doze) horas, no pátio de formaturas da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), obedecidos os dispositivos constantes das figuras 1 e 2 do anexo único a esta portaria, cujo cerimonial obedecerá a seguinte ordem:

I – hasteamento da Bandeira Nacional pelo Comandante da APMB, sendo executado o Hino Nacional durante este momento;

II – incineração da Bandeira Nacional:

a) numa pira ou receptáculo de metal, colocado nas proximidades do mastro onde se realiza a cerimônia de hasteamento da Bandeira;

b) o oficial mais antigo presente fará ler a Ordem do Dia alusiva à data e na qual é ressaltada, com fé e patriotismo, a alta significação das festividades a que se está procedendo;

c) terminada a leitura, a praça mais antiga da PMDF e de ótimo comportamento, ateia fogo às bandeiras previamente embebidas em álcool;

III – canto do Hino à Bandeira, com a tropa na posição de “Sentido”;

IV – desfile em continência à Bandeira Nacional:

a) a bandeira, diante da qual desfila a tropa, é posicionada em local de destaque, em correspondência com a que foi hasteada;

b) os oficiais que não desfilam com a tropa formam à retaguarda da bandeira, constituindo a sua “Guarda de Honra”;

c) o Comandante-Geral da PMDF ou maior autoridade presente toma posição à esquerda da bandeira e na mesma linha desta; e d) terminado o desfile, retira-se a Bandeira Nacional, acompanhada do Comandante-Geral da PMDF ou maior autoridade e de sua “Guarda de Honra”, até a entrada do edifício onde ela é guardada.

§ 1º O Comandante-Geral da PMDF ou oficial mais antigo presente presidirá a solenidade.

§ 2º As cinzas serão depositadas em caixa e enterradas em local apropriado, no interior da APMB.

Art. 3º As Bandeiras Nacionais das UPMs subordinadas ao Departamento de Educação e Cultura que forem julgadas inservíveis devem ser guardadas para se proceder à incineração durante a cerimônia cívica de que trata esta Portaria. Parágrafo único. As Bandeiras Nacionais que invoquem, especialmente, um fato notável da história da UPM não serão incineradas.

CAPÍTULO III DA GUARDA DE HONRA

Art. 4º A solenidade do Culto à Bandeira Nacional é efetuada com o seguinte efetivo:

I – uma “Guarda de Honra” a pé, sem Bandeira Nacional (constituída por uma Companhia operacional), banda de música e corneteiro;

II – dois grupamentos constituídos do restante da tropa disponível, a pé e sem armas; e

III – 03 (três) praças integrantes para participarem do hasteamento do Pavilhão Nacional.

§ 1º Para a solenidade, a Bandeira Nacional, sem guarda, deve ser postada em local de destaque, em frente ao mastro em que é realizada a solenidade.

§ 2º A Guarda de Honra ocupa a posição central do dispositivo da tropa, em frente ao mastro.

Art. 5º A tropa deve apresentar o dispositivo a seguir mencionado, com as adaptações necessárias a cada local:

I – Guarda de Honra: linha de companhias ou equivalentes;

II – Dois pelotões: um à direita e outro à esquerda da “Guarda de Honra”, com a formação idêntica à desta, comandados por oficiais; e

III – Oficiais: em uma ou mais fileiras, colocados três passos à frente do comandante da Guarda de Honra.

§ 1º Os alunos dos cursos iniciais de carreira da PMDF comporão a tropa em forma.

§ 2º Caso haja necessidade, o DEC deverá solicitar efetivo, prioritariamente das UPMs Especiais e Especializadas, ao Departamento de Operações (DOp) para compor a tropa em forma da solenidade.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

 Art. 6º Todas as UPMs da Corporação devem escalar e apresentar efetivo de representação, composto por oficiais e praças, na solenidade.

§ 1º O efetivo será definido, anualmente, pelo Subcomandante-Geral.

§ 2º O Centro de Comunicação Social (CCS) deve realizar a cobertura do evento.

Art. 7º As demais orientações constarão de Ordem de Serviço exarada pelo Chefe do DEC para a execução da cerimônia. Parágrafo único. Excepcionalmente, em razão da pandemia, no ano de 2020, a presente solenidade será concretizada no âmbito do DEC, sem o envolvimento das demais OPM’s.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JULIAN ROCHA PONTES- CEL QOPM

Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 219 de 23 de novembro de 2020 .
SEI N° 00054-00024181/2020-22