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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Revoga a Portaria PMDF n.º 929 de 04 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 930 de 04 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 931 de 04 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 932 de 04 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 934 de 28 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 935 de 28 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 936 de 28 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 937 de 28 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 967 de 30 de abril de 2015.
Aprova os Planos Diretores da Polícia Militar do Distrito Federal.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443 / 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar os Planos Diretores da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conforme os seguintes anexos:
I – Plano Diretor de Educação e Cultura (PDEC) – Anexo I (49248338);
II – Plano Diretor de Gestão em Inteligência (PDGInt) – Anexo II (49248547);
III – Plano Diretor de Logística (PDLog) – Anexo III (49248722);
IV – Plano Diretor de Gestão Operacional (PDGOp) – Anexo IV (49248960);
V – Plano Diretor de Comunicação e Marketing (PDCom) – Anexo V (49249242);
VI – Plano Diretor de Orçamento e Finanças (PDOrF) – Anexo VI (49249434);
VII – Plano Diretor de Melhoria da Gestão (PDMG) – Anexo VII (49249643);
VIII – Plano Diretor de Saúde e Assistência ao Pessoal (PDSAP) – Anexo VIII (49249875);
IX – Plano Diretor de Gestão de Pessoal (PDGP) – Anexo IX (49250030);
X – Plano Diretor de Controle e Correição (PDCC) – Anexo X (49250210);
XI – Plano Diretor de Obras (PDOb) – Anexo XI (49250437);
XII – Plano Diretor de Políticas de Segurança Pública (PDPSP) – Anexo XII (49250589).
Art. 2° Os Planos Diretores são desdobramentos do Plano Estratégico, contendo recomendações que devem nortear os direcionamentos e investimentos, visando aprimorar a gestão do macroprocesso de cada área temática e contribuir para o alcance da missão institucional.
Art. 3° Determinar que os órgãos da PMDF regulem suas atividades relativas a cada área temática, observando o disposto nos respectivos Planos Diretores estabelecidos no art. 1°.
Art. 4° Os Chefes, Comandantes e Diretores das Organizações Policiais-Militares (OPMs), e das seções apontados como responsáveis e/ou responsáveis secundários pelas iniciativas contidas no quadro de resultado da priorização de iniciativas dos respectivos Planos Diretores devem adotar as medidas necessárias à sua execução.
Art. 5° Os recursos orçamentários necessários para implementação dos respectivos Planos Diretores deverão ser atualizados anualmente, observando o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as seguintes normas:
I – Portaria PMDF n° 929, de 04 de novembro de 2014;
II – Portaria PMDF n° 930, de 04 de novembro de 2014;
III – Portaria PMDF n° 931, de 04 de novembro de 2014;
IV – Portaria PMDF n° 932, de 04 de novembro de 2014;
V – Portaria PMDF n° 934, de 28 de novembro de 2014;
VI – Portaria PMDF n° 935, de 28 de novembro de 2014;
VII – Portaria PMDF n° 936, de 28 de novembro de 2014;
VIII – Portaria PMDF n° 937, de 28 de novembro de 2014; e,
IX – Portaria PMDF n° 967, de 30 de abril de 2015.
JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 215 de 16 de novembro de 2020.
SEI N° 00054-00043753/2019-39