GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Revoga a Portaria PMDF n.º 929 de 04 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 930 de 04 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 931 de 04 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 932 de 04 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 934 de 28 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 935 de 28 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 936 de 28 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 937 de 28 de novembro de 2014.
Revoga a Portaria PMDF n.º 967 de 30 de abril de 2015.

Aprova os Planos Diretores da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443 / 2020,  

RESOLVE:  

Art. 1° Aprovar os Planos Diretores da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conforme os seguintes anexos:  

I – Plano Diretor de Educação e Cultura (PDEC) – Anexo I (49248338);  

II – Plano Diretor de Gestão em Inteligência (PDGInt) – Anexo II (49248547);  

III – Plano Diretor de Logística (PDLog) – Anexo III (49248722);  

IV – Plano Diretor de Gestão Operacional (PDGOp) – Anexo IV (49248960);  

V – Plano Diretor de Comunicação e Marketing (PDCom) – Anexo V (49249242);  

VI – Plano Diretor de Orçamento e Finanças (PDOrF) – Anexo VI (49249434);  

VII – Plano Diretor de Melhoria da Gestão (PDMG) – Anexo VII (49249643);  

VIII – Plano Diretor de Saúde e Assistência ao Pessoal (PDSAP) – Anexo VIII (49249875);  

IX – Plano Diretor de Gestão de Pessoal (PDGP) – Anexo IX (49250030);  

X – Plano Diretor de Controle e Correição (PDCC) – Anexo X (49250210);  

XI – Plano Diretor de Obras (PDOb) – Anexo XI (49250437);  

XII – Plano Diretor de Políticas de Segurança Pública (PDPSP) – Anexo XII (49250589).  

Art. 2° Os Planos Diretores são desdobramentos do Plano Estratégico, contendo recomendações que devem nortear os direcionamentos e investimentos, visando aprimorar a gestão do macroprocesso de cada área temática e contribuir para o alcance da missão institucional.  

Art. 3° Determinar que os órgãos da PMDF regulem suas atividades relativas a cada área temática, observando o disposto nos respectivos Planos Diretores estabelecidos no art. 1°.  

Art. 4° Os Chefes, Comandantes e Diretores das Organizações Policiais-Militares (OPMs), e das seções apontados como responsáveis e/ou responsáveis secundários pelas iniciativas contidas no quadro de resultado da priorização de iniciativas dos respectivos Planos Diretores devem adotar as medidas necessárias à sua execução.  

Art. 5° Os recursos orçamentários necessários para implementação dos respectivos Planos Diretores deverão ser atualizados anualmente, observando o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).  

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 7° Revogam-se as seguintes normas:  

I – Portaria PMDF n° 929, de 04 de novembro de 2014;  

II – Portaria PMDF n° 930, de 04 de novembro de 2014;  

III – Portaria PMDF n° 931, de 04 de novembro de 2014;  

IV – Portaria PMDF n° 932, de 04 de novembro de 2014;  

V – Portaria PMDF n° 934, de 28 de novembro de 2014;  

VI – Portaria PMDF n° 935, de 28 de novembro de 2014;  

VII – Portaria PMDF n° 936, de 28 de novembro de 2014;  

VIII – Portaria PMDF n° 937, de 28 de novembro de 2014; e,  

IX – Portaria PMDF n° 967, de 30 de abril de 2015. 

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 215 de 16 de novembro de 2020.

SEI N° 00054-00043753/2019-39