PORTARIA Nº 113/1996

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e

Considerando o disposto na lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995, referente à
distribuição do quantitativo de policiais-militares abrangidos pelas parcelas referentes aos
anos de 1995 e 1996, e

Considerando finalmente, a necessidade de remanejar policiais-militares, a fim de manter o equilíbrio entre os efetivos previstos de algumas Unidades da Corporação.

RESOLVE: 

I – Alterar o Quadro de Organização de Efetivo da Polícia Militar do Distrito
Federal.

II – Modificar, conforme anexo, os Quadros de Organização e Distribuição de
Efetivos do Gabinete do Comandante-Geral, da Ajudância-Geral, do Estado-Maior, da
Academia de Polícia Militar, do Centro de Suprimento e Manutenção, da Policlínica, do
Centro de Assistência social, do 1º Batalhão de Polícia militar, do 2º Batalhão de Polícia
Militar, do 3º Batalhão de Polícia militar, do 4º Batalhão de Polícia Militar, do 5º Batalhão
de Polícia Militar, 6º Batalhão de Polícia Militar, 8º Batalhão de Polícia Militar, do
Regimento de Polícia montada, da Companhia de Polícia de Choque, da Companhia de
Polícia Rodoviária, da Companhia de Polícia Florestal, da 1ª companhia de Polícia Militar
Independente, da 2ª companhia de Polícia Militar Independente, da 3ª companhia de
Polícia Militar Independente, da 4ª companhia de Polícia Militar Independente, da 6ª
companhia de Polícia Militar Independente, da 9ª companhia de Polícia Militar
Independente, da 10ª companhia de Polícia Militar Independente, da 11ª companhia de
Polícia Militar Independente, da 13ª companhia de Polícia Militar Independente e da
Companhia de Polícia Militar Feminina.

III – Aprovar, conforme anexo, o Quadro de Organização da Corporação e os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das unidades retromencionadas.

IV – Permanecem inalterados, os Quadros de Organização e Distribuição de
Efetivos das Demais Unidades da Corporação.

ANEXOS QUADROS

Leonardo Luciano Leoi – CEL QOPM
Comandante-Geral