PORTARIA Nº 1122/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta a aplicação do Decreto Distrital
nº 40.241, de 11 de novembro de 2019.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00109045/2019- 78,. RESOLVE:

Art. 1º O Colégio Militar Tiradentes (CMT) disponibilizará, anualmente, no mínimo, 02 (duas) vagas para cada ano do ensino fundamental II e 02 (duas) vagas para cada ano do ensino médio, nas seguintes situações:

I – para os órfãos de ex-integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) e Agentes de Execução Penal da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (SESIPE), da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), que tenham falecido em serviço ou em razão dele;

II – para os dependentes de militares e servidores das instituições citadas no inciso I que tenham sido reformados ou aposentados por invalidez, por fato ocorrido em serviço ou em razão dele.

  • 1º Ficam isentos de pagamentos de taxas de caráter obrigatório os candidatos admitidos no CMT, nos termos da presente portaria.
  • 2º As vagas dispostas no caput não preenchidas serão convertidas para concurso público, se realizado, correspondente à respectiva série.

Art. 2º O pedido de vaga deverá ser realizado no CMT, devendo o responsável legal do candidato comparecer pessoalmente ao Protocolo da Unidade, munido de originais e cópias dos seguintes documentos:

  • 1º Para os órfãos de ex-integrantes das instituições previstas no art. 1° da presente portaria:

I – RG e CPF do dependente;

II – certidão de óbito do responsável;

III – histórico escolar;

IV – comprovante de endereço;

V – declaração de dependente emitida pela instituição de origem do responsável falecido;

VI – documento oficial que comprove que o óbito do militar ou servidor tenha ocorrido em serviço ou em razão dele.

  • 2º Para os dependentes de militares reformados ou servidores aposentados por invalidez oriundos dos órgãos previstos no art. 1º da presente portaria, por fato ocorrido em serviço ou em razão dele:

I – RG e CPF do dependente;

II – histórico escolar;

III – comprovante de endereço;

IV – declaração de dependente emitida pela instituição de origem do responsável reformado ou aposentado por invalidez;

V – documento oficial, emitido pela instituição de origem, que comprove que a reforma do militar ou a aposentadoria por invalidez do servidor se deu por fato ocorrido em serviço ou em razão dele.

Art. 3º Os pedidos de vagas nas situações previstas no Decreto Distrital nº 40.241/2019 serão atendidos por ordem cronológica de pedido no CMT, não havendo qualquer prevalência entre as situações previstas nos incisos I e II do art. 1º da presente portaria.

  • 1º Os pedidos de vagas que excederem ao quantitativo das vagas disponibilizadas, nos termos do art. 1º da presente portaria, serão consolidados em uma lista de espera.
  • 2º Os pedidos que constarem na lista de espera terão as vagas disponibilizadas assim que surgirem vagas no decorrer do ano letivo, ou a matrícula no início do ano letivo seguinte, independentemente de vagas, o que ocorrer primeiro.

Art. 4º Antes do ato da matrícula do aluno, o responsável legal do dependente deverá apresentar toda a documentação escolar exigida.

Art. 5º Realizada a matrícula, a aquisição de uniforme e material escolar, ou qualquer outro insumo destinado às atividades pedagógicas e educacionais do aluno, serão de inteira responsabilidade de seu responsável legal.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 072 de 17 de abril de 2020.

SEI N° 00054-00109045/2019-78