PORTARIA Nº 111/1996
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e considerando o disposto no Decreto nº 17.554, de 29 de julho de 1996 e na Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995,
RESOLVE:
I – Alterar o Organograma Geral da Corporação, dele retirando a 5ª Companhia de Polícia militar Independente e nele incluindo o 8º Batalhão de Polícia Militar, a contar de 12 de agosto de 1996.
II – alterar o Quadro de Organização da Corporação e os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo do Gabinete do Comandante-Geral e da Policlínica.
III – aprovar o Quadro de Organização da Corporação e os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das Unidades retromencionadas, conforme anexo.
IV – Os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das demais unidades da Corporação permanecem inalterados.
V – Tornar sem efeito a Portaria PMDF RES nº 105, de 22 de agosto de 1996 e seu anexo, publicada no Boletim Reservado do Comando Geral nº 035, de 26 de agosto de 1996.
Túlio Cabral Moreira – Coronel QOPM
Comandante-Geral