PORTARIA Nº 1100/2019

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a responsabilidade da administração de imóvel da Corporação situado no Setor Policial Sul (antiga sede do Colégio Militar Tiradentes), onde funcionarão as sedes do Departamento de Educação e Cultura e Departamento de Saúde da PMDF, bem como de outros órgãos da Corporação que venham compor este complexo.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165/2010,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Aprovar a responsabilidade pela administração do imóvel da Corporação, situado no Setor Policial Sul, Área Especial, conjunto 04, onde funcionarão as sedes do Departamento de Educação e Cultura e Departamento de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e outros órgãos da Corporação.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º A administração geral das instalações do imóvel retro ficará a cargo do Chefe de Educação e Cultura da PMDF. Art. 3º O chefe do DEC elaborará Instruções Normativas referentes à administração e ao funcionamento do imóvel, estabelecendo os procedimentos a serem adotados, particularmente pelo pessoal de serviço e do uso de instalações comuns.

CAPÍTULO III 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º As disposições desta portaria serão aplicadas apenas para aquelas áreas de utilização conjunta dos Departamentos e demais órgãos que utilizarão as edificações do imóvel supra, não se aplicando às competências de encargos exclusivos dos Chefes, Diretores e comandante quanto à administração de seus efetivos, material e serviços internos.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Estado Maior.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SHEYLA SOARES SAMPAIO – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 129, de 15 de julho de 2019.

SEI Nº 00054-00015417/2019-04