GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova a Cartilha Operacional de Lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência no âmbito da PMDF e dá outras providências.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e implantar no âmbito da PMDF a Cartilha Operacional de Lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO em anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Comandantes, Chefes, Diretores e Corregedor deverão adotar as medidas necessárias à divulgação do teor da Cartilha em suas respectivas Unidades Policiais Militares. 

Parágrafo único. O Departamento de Educação e Cultura – DEC deverá adotar o teor da presente Cartilha em todos os cursos de formação e especialização da Corporação, nas disciplinas em que se aplicar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

SHEYLA SOARES SAMPAIO – CEL QOPM

Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 120, de 02 de julho de 2019.

SEI Nº 00054-00039737/2018 61