GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Anuário de Trânsito – 2017 do Comando de Policiamento de Trânsito – CPTran da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Anuário de Trânsito – 2017 do Comando de Policiamento de Trânsito CPTran da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF em anexo a esta Portaria.

Art. 2º O CPTran deverá dar publicidade ao Anuário de Trânsito 2017 às Unidades da PMDF e ao público externo, seguindo as orientações do Centro de Comunicação Social – CCS e do Estado-Maior.

Parágrafo único. Assim que dispor das informações necessárias, o CPTran deverá, anualmente, apresentar proposta de Anuário de Trânsito ao Estado-Maior.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 166, de 03 de setembro de 2018.

SEI Nº 00054-00017736/2018-65