GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprovar o Plano Anual de Ensino – PAE .

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das competências prevista no artigo 4º da Lei nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, tendo em vista o que dispõe o art. 47 e seguintes da Portaria PMDF 917/2014, e
Considerando proposta elaborada pelo Departamento de Educação e Cultura/Instituto Superior de Ciências Policiais – DEC/ISCP.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Ensino (PAE), a vigorar na Polícia Militar do Distrito Federal no ano letivo de 2018.

Parágrafo único. A autorização para frequência em curso fora da Corporação se sujeitará à análise quanto à sua conveniência e oportunidade, ocasião em que será considerada a disponibilidade financeira-orçamentária, sem prejuízo da observância de outras normas em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 009, de 12 de janeiro de 2018.