PORTARIA Nº 106/1996
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 17.506 , de 19 de julho de 1996 e na Lei 9.237 , de 22 de dezembro de 1995 , e ainda considerando:
Que a área de Saúde da Corporação necessita de atenção particular e imediata para que se venha suprir , no mais curto espaço de tempo possível , as necessidades da família policial-militar;
Que a estrutura organizacional adotada para a Diretoria de Saúde visa atender, no futuro, todas essas necessidades;
Que por maiores que sejam os esforços que vem sendo envidados, a estruturação do setor de Saúde da Corporação passará por gradação progressiva, até que se obtenha os níveis adequados de capacidade instalada, recursos materiais, recursos humanos e níveis de desempenho necessários e suficientes;
A reduzida dimensão do Quadro de Saúde em relação às necessidades da Polícia Militar do Distrito Federal,
RESOLVE:
I – Alterar o Organograma Geral da Corporação , nele incluindo a Diretoria de Saúde, a contar de 25 de agosto de 1996;
II – Alterar o Quadro de Organização da Corporação, nele acrescentando o efetivo da Diretoria de Saúde;
III – Alterar os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo do Gabinete do Comando-Geral e da Policlínica.
IV – Em conseqüência:
a- Ficam aprovadas as alterações retromencionadas conforme anexo;
b- A Policlínica da Corporação suprirá, provisoriamente, através das Divisões de Assistência Médica e Odontológica, as funções da seção Técnica de Saúde;
c- Os Assessores do Diretor da Diretoria de Saúde, permanecerão em suas atividades normais e, quando necessário, comparecerão à Diretoria para desempenhar as atribuições que lhes forem conferidas; e
d- Até que venha a ser ativada , as atribuições da Seção de Planejamento e Controle serão exercidas diretamente pelo Gabinete do Diretor de Saúde e sua Assessoria.
Túlio Cabral Moreira – Coronel QOPM
Comandante-Geral