PORTARIA Nº 1056/2017

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 249, de 10 de maio de 1999 e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010, e com o disposto na Lei nº 6.477/77,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 9º da Portaria PMDF nº 249, de 10 de maio de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Assinado o termo de compromisso, o Presidente do Conselho:

I – notificará o acusado e seu defensor para que requeiram produção de provas, podendo arrolar no máximo 3 (três) testemunhas, no prazo de 3 (três) dias;

II – marcará data da audiência para oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, se houver, notificando o oficial acusador, o acusado e seu defensor;

III – após realizadas as oitivas de testemunhas, fará o interrogatório do acusado.

Parágrafo único. As oitivas das testemunhas e o interrogatório do acusado serão,conduzidos pelo Presidente do Conselho, sendo ao final dada a palavra aos demais membros, ao oficial acusador e ao defensor, nesta ordem respectivamente, para perguntas.” (NR)

Art. 2º Os Conselhos de Disciplina em andamento na data de vigência desta Portaria regem-se pelas regras anteriormente dispostas, em especial quanto ao momento de oitivas de testemunhas e do interrogatório do acusado.

Art. 3º Fica revogado o § 3º do artigo 8º da Portaria PMDF nº 249, de 10 de maio de 1999.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 173, de 14 de setembro de 2017.