PORTARIA Nº 1048/2017

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamentar a urbanização do Imóvel na Área Especial nº 01 da Granja Riacho Fundo I.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010; e
Considerando o trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de Gestão de Imóveis – CPGI;
Considerando a necessidade institucional de promover o marco regulatório para ocupação das áreas pertencentes à corporação;
Considerando a necessidade de otimizar e concentrar a ocupação do terreno atendendo ao que preconiza o Art. 46 do Decreto 37.321 de 06 de Maio de 2016;
Considerando a reestruturação organizacional da corporação conforme preconiza o Art. 20 do Decreto 37.321, alterado pelo Decreto nº 38.068 de 20 de março de 2017;
Considerando as Iniciativas Estratégicas do Plano Estratégico da Corporação: 3.7.3. Implementar o Centro de Treinamento Operacional e de Tiro Policial.; 8.1.2. Dotar a Corporação de abrigadouros para viaturas de grande porte (garagens-abrigo). 8.5.5. Padronizar bens móveis, imóveis, semoventes e serviços; 9.3.1. Desenvolver e implantar o plano de articulação territorial das unidades operacionais; 12.1.3. Construir novos aquartelamentos para as unidades operacionais da PMDF; 12.1.4. Reformar Unidades Policiais Militares; 13.3.4. Reestruturar fisicamente as instalações prediais do RPMON.
Considerando a Iniciativa Estratégica do Plano Diretor de Logística: 3.1.1. Construir auditórios para a PMDF; 7.2.19. Reformar instalações prediais do RPMON;
Considerando as Iniciativas Estratégicas do Plano Operacional 2.1.3. Realizar estudos para estruturação do Comando das Atividades Especializadas; e
Considerando as Iniciativas Estratégicas do Plano Diretor de Saúde e Assistência ao Pessoal: 9.1.4 – Construir novas instalações de apoio à saúde;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º Aprovar o plano de ocupação do imóvel pertencente à carga patrimonial da Corporação localizado na Área Especial nº 01 da Granja Riacho Fundo I, com dimensionamentos contidos na matrícula 8.698 do livro de registros do cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.

CAPÍTULO II
DA SETORIZAÇÃO

Art. 2º Conforme planta de situação elaborada pela Diretoria de Projetos e aprovada pela Comissão Permanente de Gestão de Imóveis – CPGI o imóvel será ocupado em módulos de uso das UPMs do Comando de Missões Especiais e do Comando de Policiamento Montado, contendo áreas próprias e de uso comum.

Art. 3º O imóvel deverá comportar as seguintes OPMs:
I – Comando de Policiamento Montado (CPMon);
II – 1º Regimento de Polícia Montada (1º RPMon);
III – 2º Regimento de Polícia Montada (2º RPMon);
IV – Centro de Medicina Veterinária (Cmed Vet);
V Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães);

Art. 4º O imóvel deverá comportar as seguintes Estruturas de Apoio:
I – portaria principal;
II – Centro de Treinamento do RPMon;
III – área verde de manejo dos semoventes solípedes;
IV – Centro de treinamento do BPcães;
V – área verde de manejo dos semoventes caninos;
VI – Centro de Treinamento Operacional e Centro de Tiro Policial;
VII – área de capacitação física
VIII – heliponto;
IX – quadras poliesportivas;
X – área de convivência, hotel de trânsito e restaurante;
XI – auditório;
XII – garagens para viaturas de grande porte;
XIII – garagens para viaturas de pequeno porte;
XIV – antenas de comunicação;
XV – estacionamentos.

CAPÍTULO III
DA URBANIZAÇÃO

Art. 5º O setor consolidará a sua urbanização após a realização de todas as fases construtivas de:
I – cercamento: tela de alambrado delimitando todo o perímetro do terreno;
II – acessibilidade: pontos controlados por cancela e guarda pessoal permitindo a perfeita mobilidade urbana de veículos e pedestres;
III – infraestrutura hidráulica: abastecimento de água potável para as unidades e vias;
IV – infraestrutura sanitária: captação e distribuição dos resíduos sanitários das unidades;
V – infraestrutura pluvial: captação e distribuição de águas das vias coletoras e locais;
VI – infraestrutura elétrica: abastecimento de energia elétrica das unidades e iluminação pública;
VII – infraestrutura de transmissão de dados: abastecimento da comunicação das unidades;
VIII – pavimentação/arruamento: vias coletoras e locais de distribuição em asfalto e os estacionamentos em bloco de concreto intertravado;
IX – pavimentação/calçamento: via de pedestres em placas de concreto e bloco intertravado;
X – mobiliário urbano: implantação de elementos funcionais componentes da paisagem como placas de sinalização, abrigos de ônibus, depósitos de resíduos, bancos e mesas de praça, bicicletário, pérgulas, quiosques, chafarizes e esculturas;
XI – paisagismo: vegetação do microclima local e que garanta o sombreamento e a permeabilidade
do solo.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 148, de 07 de agosto de 2017. .