PORTARIA Nº 1044/2017
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Institui a Comissão Permanente de Captação de Recurso da PMDF e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com os incisos IV e IX do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando a necessidade de cumprir as normas relativas à garantia da sustentabilidade Orçamentária e Financeira da Polícia Militar do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de concentrar na Comissão a captação de recursos, principalmente as emendas parlamentares; e
Considerando a necessidade de implementar ações para atingir as metas do Plano Estratégico da
Corporação, no tocante a obter mais recursos e para criar meios de oportunidade para melhoria das condições administrativas e operacionais de trabalho, com o foco em resultados,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Captação de Recurso (CPCR), destinada à política de gestão de captação recursos da Corporação.
Art. 2º Todo policial militar que necessitar de recurso para suprir algum projeto ou demanda institucional deverá solicitar a apreciação à CPCR, por meio de seu Presidente.
Art. 3º Compete à CPCR:
I – propor e atualizar normas de funcionamento da atividade de captação de recursos de qualquer natureza no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal;
II – assistir ao Comandante-Geral nos assuntos relacionados a convênios, contratos e acordos afetos à captação de recursos que serão firmados, principalmente quanto a sua viabilidade;
III – verificar a possibilidade de captação de recurso para suprir projetos ou demandas com impacto estratégico para a Corporação.
Art. 4º A CPCR é constituída dos seguintes membros:
I – o Chefe do Estado Maior da PMDF (CHEM) – Presidente;
II – o Chefe da Seção de Orçamento (EM-6) – Secretário;
III – o Chefe do Departamento de Logísticas e Finanças (DLF);
IV – o Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP); e
V – o Chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI).
Art. 5º A CPCR reunir-se-á nas hipóteses do art. 3º desta Portaria, assim como sob convocação do Presidente.
Art. 6º O Presidente, por iniciativa própria ou em atendimento à solicitação de qualquer dos membros da comissão, poderá convocar convidados, a fim de participarem das reuniões da CPCR.
Art. 7º O comparecimento de cada membro, bem como dos convidados, às reuniões será determinada pelo Presidente da CPCR, e constitui ato de serviço.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 073, de 18 de abril de 2017.