PORTARIA Nº 1043/2017

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta no âmbito da Corporação a coordenação de equipes esportivas mediada pelo Centro de Capacitação Física e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar no âmbito da Corporação a coordenação de equipes esportivas mediada pelo Centro de Capacitação Física (CCF).

Art. 2º Fica Delegada ao Chefe do Centro de Capacitação Física a competência para a nomeação e exoneração dos coordenadores e treinadores de equipe conforme a necessidade, podendo estes serem policiais militares da ativa.

Art. 3º Todo controle e formação das equipes desportivas ficarão sob responsabilidade dos coordenadores de modalidades, mediante relação de atletas entregue ao Chefe do Centro de Capacitação Física.

Parágrafo único. Havendo inclusão ou exclusão de atletas nas equipes, o coordenador deverá atualizar a relação ao Chefe do CCF.

Art. 4º Determinar aos treinadores que elaborem planilha contendo os dias, horários e locais de treinamento e enviem mensalmente ao Chefe do CCF.

Art. 5º Ao Chefe do Centro de Capacitação Física caberá a centralização dos requerimentos de participação em competições Internacionais, Nacionais e Regionais, para analisar e oficiar ao Comandante Geral solicitando a liberação dos atletas nas competições.

Art. 6º Solicitar aos Comandantes, Chefes e Diretores que façam a liberação dos policiais nomeados como coordenadores/treinadores, bem como dos atletas convocados, a fim de possibilitar os treinamentos e/ou participação em competições, quando houver previsão dos eventos esportivos.

Parágrafo único. Todo atleta convocado para os eventos esportivos que trata a presente Portaria, deverá estar com exames de saúde periódicos bienal ou anual e TAF em dia.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 073, de 18 de abril de 2017