PORTARIA Nº 1041/2017
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/imagem_2023-05-10_115318660.png)
Altera o artigo 3º da Portaria PMDF nº 921, de 29 de agosto de 2014, que regulamenta e padroniza o emprego do espargidor de gás irritante das mucosas (EGIM) de emprego individual e coletivo pelos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando os autos inscritos no Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP) sob o número 54000044/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria PMDF nº 921, de 29 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. A dotação do espargidor coletivo será destinada a todos os policiais militares comandantes de fração nível Grupamento Policial Militar (GPM) ou Pelotão
devidamente escalados, como vetor de apoio de menor potencial ofensivo e menos que letal ao efetivo policial militar nas ações de policiamento ostensivo e manutenção da ordem.” (NR)
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 060, de 29 de março de 2017