GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece e padroniza, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, as especificações técnicas gerais de veículos adequados ao serviço policial.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Distrito Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010, e
Considerando a padronização decorrente do estudo técnico elaborado pela Comissão nº 28/2015 e aprovada pelo Estado-Maior da PMDF, conforme o Processo de Estado-Maior nº 046/2015 (associado ao Processo nº 054.000600/2017 – SICOP/GDF);

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal as especificações técnicas gerais de veículos adequados ao serviço policial militar.

Art. 2º Os veículos policiais militares serão classificados levando-se em consideração os principais tipos de policiamento realizados pela PMDF.
§ 1º As unidades especializadas que necessitarem de veículos especiais, como BOPE, BPCHOQUE, BPCÃES, RPMON, BPTRAN, BPRV, entre outras, obedecerão às especificações técnicas, de acordo com as peculiaridades do caso específico.
§ 2° Os veículos de duas rodas obedecerão às especificações técnicas próprias, de acordo com as peculiaridades do tipo de policiamento a ser realizado.

Art. 3º Os veículos policiais militares de caráter ostensivo na PMDF obedecerão aos modelos elencados abaixo, cujos conceitos, especificações técnicas e descritivos encontram-se detalhados nos anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes da presente portaria:
§1º Veículo de Patrulha e Interceptação – (VPI): Veículos do tipo sedan médio;
§2º Veículo de Patrulha e Cerco – (VPC): Veículos do Tipo SUV no mínimo 4×2;
§3º Veículos de Suporte Operacional – (VSO): Veículos do tipo caminhonete 4×4.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças da PMDF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 067, de 07 de abril de 2017.