PORTARIA Nº 1036/2017

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece boas práticas de gestão e uso de água nas Unidades da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer boas práticas de gestão e uso de água nas Unidades da Polícia Militar do Distrito Federal (UPM).

Parágrafo único. As UPMs deverão adotar as providências necessárias para implementar as boas práticas de que trata o caput, inclusive elaborando campanhas de conscientização, por meio presencial e eletrônico.

Art. 2º Caberá à Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF) fornecer informações referentes ao consumo de água por UPM, mensalmente, e enviá-las à Seção de Gestão da Qualidade do Estado-Maior.

Parágrafo único. As informações de consumo de água deverão ser remetidas à Seção de Gestão da Qualidade do Estado-Maior até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao do fechamento da fatura de consumo.

Art. 3º Caberá ao Estado-Maior estabelecer indicadores para o monitoramento do consumo de água em até sessenta dias contados a partir da publicação desta Portaria.
§ 1º Os indicadores de consumo de água monitorados deverão ser consignados no Programa de Sustentabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
§ 2º A Seção de Gestão da Qualidade do Estado-Maior encaminhará às UPMs os dados referentes ao monitoramento dos indicadores a que se refere o caput.

Art. 4º Para fins do monitoramento de que trata o art. 3º, as edificações onde se encontram instaladas as UPMs serão agrupadas em três categorias, de acordo com os indicadores gerados a partir do consumo de água de janeiro de 2015 a dezembro de 2016:
I – categoria 1 – Unidades mais eficientes;
II – categoria 2 – Unidades com eficiência média; e
III – categoria 3 – Unidades menos eficientes.

Art. 5º Caberá ao Chefe, Diretor ou Comandante a responsabilidade pelo fornecimento e integridade das informações para o monitoramento do consumo de água, bem como a implementação das boas práticas para a gestão e uso racional da água nas UPMs da PMDF.

Art. 6º Além das boas práticas de gestão e uso de água prevista no Anexo I, as UPMs deverão levar em consideração, de acordo com seu limite orçamentário e viabilidade técnica, o Manual Prático para Uso e Conservação da Água em Prédios Públicos, divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente.

Parágrafo único. As UPMs poderão utilizar boas práticas que não estão regulamentadas na presente Portaria, devendo para tanto informar ao Estado-Maior.

Art. 7º Caberá ao Centro de Comunicação Social (CCS) o desenvolvimento de campanhas de conscientização para o uso racional de água no âmbito das UPMs da PMDF.

Art. 8º Caberá à Diretoria de Projetos (DIPRO) priorizar a manutenção predial das UPMs consideradas menos eficientes no uso de água, a partir das informações disponibilizadas pela Seção de Gestão da Qualidade do Estado-Maior.

Parágrafo único. Em caráter emergencial, a DIPRO deverá atender às UPMs que necessitarem de imediata reparação hidráulica, com o emprego do contrato de manutenção predial em vigor na PMDF.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 067, de 07 de abril de 2017.