PORTARIA Nº 1028/2017
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Nomeia Comissão Própria de Avaliação – CPA no âmbito do Instituto Superior de Ciências Policiais.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e o Inciso I do artigo 14 da Portaria PMDF n° 950, e
Considerando o disposto na Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior;
Considerando a Portaria MEC n° 2.051, de 09 de junho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES); e
Considerando a Portaria PMDF n° 950, de 27 de janeiro de 2015, que Regulamenta o Instituto Superior de Ciências Policiais no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os policiais militares e a professora civil abaixo relacionados para realizarem as atividades legais previstas da Comissão Própria de Avaliação – CPA do Instituto Superior de Ciências Policiais:
I – TC QOPM ANDRÉ DE SOUSA COSTA, Mat. 50.331/2 – Gestor;
II – MAJ QOPM LUIZ GUSTAVO DANZMANN, Mat. 50.732/6 – Corpo Técnico-Administrativo;
III – MAJ QOPM LEANDRO RODRIGUES DOROTEU, Mat. 21.636-4 – Coordenação de Cursos;
IV – MARIA CRISTÍNA AMÉLIA BORGES DOS SANTOS, CPF: 389.709.611-00 – Docente;
V – ANGÉLICA ACÁCIA AYRES ANGOLA DE LIMA, CPF: 658.849.301-00 – Diretora de Informações Educacionais da Secretaria de Educação do Distrito Federal – Sociedade Civil;
VI – CB QPPMC MIGUEL SILVA SOUZA, Mat. 74.217-1 – Discente.
Art.2° A CPA é responsável por coordenar os processos de avaliação institucional, de sistematizar e de prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais – INEP.
Parágrafo único. A atual composição terá validade até 31 de dezembro de 2017.
Art. 3° As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior, devendo os resultados serem apresentados ao Chefe do DEC/Reitor do Instituto Superior de Ciências Policiais dentro do cronograma previsto.
Art. 4° A Comissão Própria de Avaliação deverá apresentar ao Chefe do DEC/Reitor do Instituto de Ciências Policiais uma proposta de Regimento Interno da CPA em 90 dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 35, de 17 de fevereiro de 2017.