PORTARIA Nº 1017/2016

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Delega atribuições ao Departamento de Logística e Finanças – DLF e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam delegadas atribuições ao Departamento de Logística e Finanças – DLF, para se reportar à Inspetoria-Geral das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares – IGPM e Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, órgãos do Comando do Exército, observadas as disposições legais e regulamentares, nos assuntos abaixo:

I – Mapa de Material Bélico;
II – Quadro de Resumo de Mobilização – área de material bélico;
III – solicitação de autorização para aquisição de produtos controlados;
IV – respostas aos questionamentos da IGPM – área de material bélico;
V – solicitação de emissão de Guia de Tráfego;
VI – cadastro de armas de fogo institucionais – SIGMA; e
VII – informações sobre as empresas fornecedoras de material bélico.

Art. 2º Fica facultado ao Chefe do DLF subdelegar as atribuições constantes desta Portaria à Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte – DPMT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 164, de 09 de setembro de 2016.