PORTARIA Nº 1015/2016

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamenta a urbanização do Lote 04 do Setor Policial Sul.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando o trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de Gestão de Imóveis – CPGI;
Considerando a necessidade institucional de promover o marco regulatório para ocupação das áreas pertencentes à corporação;
Considerando a necessidade de otimizar e concentrar a ocupação do terreno atendendo ao que preconiza o artigo 46 do Decreto 37.321 de 06 de Maio de 2016;
Considerando a Iniciativa Estratégica, de padronizar bens móveis, imóveis, semoventes e serviços, número 8.5.5 do Plano Estratégico da Corporação;
Considerando as Iniciativas Estratégicas do Plano Diretor de Logística dos seguintes itens: 6.2.2 – Concluir e licitar o projeto de urbanização e paisagismo do Setor Policial Sul; 6.2.3 – Concluir e licitar o projeto do Centro de Capacitação Física e Reabilitação; 6.2.4 – Concluir o projeto de construção do Anexo II do complexo administrativo da PMDF; 6.2.9 – Construir auditórios para a PMDF; 6.2.10 – Construir garagem abrigo dos comandos-móveis; 6.2.12 – Construir nova sede da Diretoria de Telemática; 6.2.15 – Construir sede do Colégio Militar Tiradentes; 6.2.16 – Construir sede do Departamento de Controle e Correição; 6.2.18 – Elaborar projeto e licitar Centro de Tecnologia da Informação da PMDF; 6.2.19 – Licitar a construção de novo depósito logístico; 6.2.21 – Licitar a construção do Centro Gráfico; 6.2.22 – Licitar a reforma e ampliação do Centro de Manutenção; 6.2.26 – Reformar os prédios do Comando-Geral e anexo, assim como quartéis e complexo de ensino da PMDF; 6.2.27 – Revisar e redimensionar as redes elétricas e lógicas do complexo do QCG e das demais Unidades da PMDF; e
Considerando as Iniciativas Estratégicas do Plano Diretor de Saúde e Assistência ao Pessoal: 9.1.2 – Ampliação e reforma das Capelanias, 9.1.3 – Construir e reformar instalações para o Centro de Capacitação Física da PMDF, 9.1.4 – Construir novas instalações de apoio à saúde, 9.1.7 – Concluir e ativar o Centro Médico/Hospital para a PMDF, 9.1.10 – Reformar e ampliar o Centro Odontológico da PMDF, 9.1.11 – Reformar as instalações da antiga Diretoria de Saúde.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º Regulamentar a urbanização do Lote 04 do Setor Policial Sul.

Parágrafo único: as definições desta portaria restringem-se ao plano urbanístico e às diretrizes para reforma e construção de instalações físicas, não determinando a criação de novos órgãos ou a alteração do organograma da PMDF.

CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO GERAL

Art. 2° Para fins desta portaria, as unidades da Polícia Militar do Distrito Federal são de natureza Operacional ou de Apoio, sendo estas do tipo Administrativas, de Ensino, de Saúde ou de BemEstar Social:
I – Unidade Policial Militar Operacional é a unidade destinada ao serviço policial de patrulhamento ostensivo, preventivo e de restabelecimento da ordem pública, como, por exemplo, batalhões, regimentos de cavalaria, postos de policiamento comunitário, postos de patrulhamento de trânsito, hangares;
II – Unidade Policial Militar de Apoio Administrativa é a unidade destinada ao serviço policial de movimentação da máquina administrativa, como, por exemplo, o Comando Geral, órgãos de apoio, órgãos de direção geral, órgãos de direção setorial;
III – Unidade Policial Militar de Apoio ao Ensino é a unidade destinada ao serviço policial de formação, capacitação, habilitação, especialização, como, por exemplo, Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP), Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), Centro de Treinamento e Especialização (CTEsp);
IV – Unidade Policial Militar de Apoio à Saúde é a unidade destinada ao serviço policial de atendimento à saúde dos policiais e seus dependentes legais, como, por exemplo, Hospital, Centro de Perícia, Junta Médica, Centro de Diagnósticos, Centro Odontológico, Centro de Saúde Mental;
V – Unidade Policial Militar de Bem-Estar Social é a unidade destinada ao convívio da família policial, como, por exemplo, Capelanias, creches, praças, memoriais, galerias comerciais, agências bancárias, museus, centro cultural.

CAPITULO III
DA SETORIZAÇÃO

Art. 3º O Lote 04 do Setor Policial Sul será dividido nos setores Administrativo, de Ensino, de Bem-Estar Social, de Saúde, de Logística e Operacional.
§ 1º O Setor Administrativo compreende as seguintes edificações:
I – Palácio Tiradentes;
II – Complexo Administrativo;
III – Corregedoria.
§ 2º O Setor de Ensino compreende as seguintes edificações:
I – Instituto Superior de Ciências Policiais;
II – Academia de Policia Militar de Brasília;
III – Centro de Formação de Praças;
IV – Centro de Tiro;
V – Colégio Militar Tiradentes;
VI – Auditório Geral.
§ 3º O Setor de Bem-Estar Social compreende as seguintes edificações:
I – Agencia Bancária;
II – Galeria Comercial;
III – Creche;
IV – Museu;
V – Centro Cultural;
VI – Capelania;
VII – Memorial dos Combatentes;
VIII – Praça Tiradentes;
IX – Templo Militar.
§ 4º O Setor de Saúde compreende as seguintes edificações:
I – Centro Médico;
II – Administração do Centro Médico;
III – Centro de Capacitação Física;
IV – Centro de Perícia e Junta Médica;
V – Centro de Diagnóstico;
VI – Centro Radiológico;
VII – Centro Odontológico;
VIII – CASo.
§ 5º O Setor Logística compreende as seguintes edificações:
I – Centro de Manutenção;
II – Almoxarifado Geral;
III – Diretoria de Telemática.
§ 6º O Setor Operacional compreende as seguintes edificações:
I – Centro Operacional – Batalhão de Campanha;
II – 1° Batalhão da Polícia Militar.

CAPÍTULO IV
DA URBANIZAÇÃO

Art. 4º O Lote 04 Setor Policial Sul consolidará a sua urbanização após a realização de todas as fases construtivas de:
I – cercamento – tela de alambrado delimitando todo o perímetro do terreno;
II – acessibilidade – pontos controlados por cancela e guarda pessoal permitindo a perfeita mobilidade urbana de veículos e pedestres;
III – infraestrutura hidráulica – abastecimento de água potável para as unidades e vias;
IV – infraestrutura sanitária – captação e distribuição dos resíduos sanitários das unidades;
V – infraestrutura pluvial – captação e distribuição de águas da vias coletoras e locais;
VI – infraestrutura elétrica – abastecimento de energia elétrica das unidades e iluminação pública;
VII – infraestrutura de transmissão de dados – abastecimento da comunicação das unidades;
VIII – pavimentação/arruamento – vias coletoras e locais de distribuição em asfalto e os estacionamentos em bloco de concreto intertravado;
IX – pavimentação/calçamento – via de pedestres em placas de concreto e bloco intertravado;
X – mobiliário urbano – implantação de elementos funcionais componentes da paisagem como placas de sinalização, abrigos de ônibus, depósitos de resíduos, bancos e mesas de praça, bicicletário, pérgulas, quiosques, chafarizes e esculturas;
XI – paisagismo – vegetação do microclima local que garanta o sombreamento e a permeabilidade do solo.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 156, de 26 de agosto de 2016.