PORTARIA Nº 1012/2016

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regulamentar o ensino a distância no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando a previsão no Planejamento Estratégico 2011-2012/PMDF quanto ao desenvolvimento, implementação, execução e acompanhamento da plataforma de Educação à Distância/EaD.
Considerando a atual necessidade da PMDF em otimizar o período letivo do policial militar estudante, maximizando sua atuação na área-fim da Corporação.
Considerando que a plataforma EaD também poderá oferecer cursos à sociedade.

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o Ensino à Distância – EaD na Corporação como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

Art. 2º Compete ao Departamento de Educação e Cultura – DEC implementar o Ensino à Distancia nos cursos oferecidos pelo Departamento, conforme planejamento.

Parágrafo Único. Será Criado no âmbito do Estado-Maior, Grupo Temático permanente composto por integrantes do Departamento de Educação e Cultura – DEC e da Diretoria de Telemática – DiTel, especialistas em educação e tecnologia da informação, com a finalidade de auxiliar o chefe do DEC nos processos de estabelecimento de diretrizes, planejamento, execução, monitoramento, avaliação e melhoria continua dos processos de ensino a distância da PMDF.

Art. 3º Fica autorizado que a plataforma EaD e seus sistemas afins sejam hospedados em servidor público ou privado, desde que adequado às normas de segurança da informação em vigor na Corporação, e a ser regulamentado em dispositivo normativo próprio, após parecer do Grupo Temático previsto no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 4º O Chefe do DEC regulamentará os serviços previstos nesta Portaria por meio de Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 156, de 26 de agosto de 2016.