PORTARIA Nº 1011/2016

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Cadastramento junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

O Sr. MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA, Comandante Geral da PMDF, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 3º Inc. IV do Decreto 7.165, de 29 de Abril de 2010.

RESOLVE:

I – AUTORIZAR os seguintes servidores: CAP QOPM ADAILTO FERNANDES CARNEIRO – Mat. 50.832/2 e CPF 692.541.681/49; CAP QOPM JOSÉ WILSON CARDOSO DIAS, Mat. 23.687/X e CPF 658.972.181-53 e CAP QOPM ALINE PEREIRA LEANDRO PANTOJA, Mat. 21.097/8 e CPF 782.875.021-87, para praticarem, em conjunto ou separadamente e sem prejuízo das atribuições que regimentalmente competem ao titular do cargo, todos os atos administrativos necessários à importação de armas, acessórios e demais equipamentos adquiridos em nome da PMDF, concedendo aos mesmos específicos poderes para:


a) atuar como responsável legal da Polícia Militar do Distrito Federal no que se refere ao processo de cadastramento junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX da Secretaria da Receita Federal;
b) atuar como responsável legal da Polícia Militar do Distrito Federal na prática dos atos relacionados aos procedimentos de importação e despacho aduaneiro, previstos no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX;
c) atuar como responsável legal da Polícia Militar do Distrito Federal com relação aos desembaraços militares, alfandegários e demais procedimentos pertinentes junto
ao Exército Brasileiro, à Secretaria da Receita Federal, à Infraero e os demais órgãos governamentais envolvidos nos procedimentos de importação;
d) nomear demais representantes, única, exclusiva e especificamente para a prática das atividades de despacho e desembaraço aduaneiro previstas no perfil de importador do SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior;
e) retirar e, ou, determinar a retirada e o transporte dos referidos equipamentos de armazéns alfandegários, até o Almoxarifado Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.


II – Este ato produz seus efeitos a partir de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 152, de 19 de agosto de 2016.