PORTARIA Nº 101/1996

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; e, considerando o disposto no Decreto nº 17.554, de 29 de julho de 1996 e na Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995,

RESOLVE: 

I – Alterar o Quadro de Organização da Corporação, nele incluindo o 8º Batalhão de Polícia Militar e dele retirando a 5ª Companhia de Polícia militar Independente, a contar de 12 de agosto de 1996. 

II – Alterar os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo do Gabinete do Comandante-Geral e da Policlínica.

III – Aprovar o Quadro de Organização da Corporação e os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das Unidades retromencionadas, conforme anexo.

IV – Os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das demais Unidades da Corporação permanecem inalterados.

Túlio Cabral Moreira – Coronel QOPM
Comandante-Geral