PORTARIA Nº 100/1996
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; e, considerando a edição da Lei nº 9.237, de 26 de dezembro de 1995,
RESOLVE:
I – Alterar o Quadro de Organização da Corporação, ativando, a contar de 09 de julho de 1996, uma vaga de Cel QOPMS;
II – Alterar o Quadro de Organização da Policlínica, nele incluindo uma vaga de Cel QOPMS;
III – Alterar o Quadro de organização e Distribuição de Efetivo da Policlínica, passando o Cargo de Diretor a ser exercido por um Cel QOPMS.
IV – Em consequência:
a) O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Policlínica, fica alterado conforme anexo;
b) Ficam aprovados o Quadro de Organização da Corporação, o Quadro de Organização da Policlínica e o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Unidade retromencionada; e
c) Os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das demais Unidades da Corporação permanecem inalterados.
Túlio Cabral Moreira – Coronel QOPM
Comandante-Geral