PORTARIA Nº 096/1996

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o item 15, do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; e,

Considerando o parecer anexo formulado pelo Diretor de Pessoal em estudo feito sobre as Leis que regem a remuneração dos servidores da polícia Militar do Distrito Federal. 

RESOLVE: 

  1. Determinar à Diretoria de Pessoal que seja considerada como proventos, para efeito de saque do Adicional de Inatividade, a Gratificação de Atividade Militar, em face do que dispõe a lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, em seus artigos 93, 94 e 107, a Lei nº 7.691, de 21 de dezembro de 1989, em seu artigo 2º, a Lei delegada nº 12 de 07 de agosto de 1992 em seu artigo 1º, parágrafo 2º.
  2. As disposições desta Portaria não retroagem para alcançar pagamentos efetuados anteriores a sua vigência.
  3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Túlio Cabral Moreira – Coronel QOPM
Comandante-Geral