PORTARIA Nº 092/1996

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Faculta aos comandantes chefes e diretores a liberação diária após a revista do recolher dos PPMM que estejam cumprindo corretivo disciplinar que importem em restrição de liberdade

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; e,

  1. Considerando que a quase totalidade das Unidades da Corporação não dispõem de instalações apropriadas para abrigarem Policiais Militares punidos por praticarem transgressão de disciplina;
  2. Considerando o caráter profissional da função Policial Militar – Guardião da Sociedade – que deve pautar um Servidor de Segurança Pública, bem como a incumbência de assistir suas respectivas famílias, que não raras vezes moram em locais que apresentam acentuado índice de criminalidade, mormente no período noturno;
  3. Considerando a subjetividade existente quando da apreciação de violação e normas regulamentares e conseqüente adoção de providencias disciplinares aplicadas;
  4. Considerando que a sanção disciplinar tem por objetivo a preservação da disciplina e deve ter em vista o benefício educativo ao punido e à coletividade a que ele pertence, e os desdobramentos advindos da incidência reiterada de violações acarretarem em mudanças no comportamento policial-militar que podem conduzi-los ao comportamento “MAU”, independente do local do corretivo;
  5. Considerando, por derradeiro, o contido no art. 4º do Decreto nº 14.910, de 02 de agosto de 1993,

RESOLVE: 

I – Facultar aos Comandantes, Chefes e Diretores, a liberação diária, após a Revista do Recolher, dos Policiais Militares que estejam cumprindo corretivos disciplinares que importem em restrição de liberdade;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Quartel no SAISo, em 29 de março de 1996.

Túlio Cabral Moreira – Coronel QOPM
Comandante-Geral