PORTARIA Nº 091/1996

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre unificação provisória de órgãos e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; e,

  1. Considerando a necessidade de implantação imediata do Plano de Modernização Administrativa da Corporação com vistas a redução de custos operacionais;
  2. Considerando a nova proposta de organização básica da Polícia Militar a ser apresentada ao escalão superior;
  3. Considerando finalmente, a necessidade de reduzir o efetivo de policiais militares empregados na atividade-meio da Corporação adequado-o ao novo efetivo fixado em lei.

RESOLVE:

Art. 1º Fica unificada, em caráter experimental, as atividades afetas as Diretorias de Finanças e Apoio Logístico.

Art. 2º – A Diretoria de Apoio Logístico passa a absorver e administrar as atuais funções afetas a Diretoria de Finanças.

Art. 3º – compete aos Diretores de Apoio Logístico e de Finanças proporem ao escalão superior, no prazo de 30 (trinta) dias, o quadro de distribuição e organização da nova Diretoria, reduzindo em vinte por cento o atual efetivo das atuais Diretorias em reestruturação.

Art. 4º – O novo Diretor de Apoio Logístico baixará os atos necessários a execução da presente Portaria.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Túlio Cabral Moreira – CEL QOPM
Comandante-Geral