PORTARIA Nº 089/1996

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a permissão de uso concedida pela Polícia Militar do Distrito Federal ao Diretório Acadêmico Tiradentes da Academia de Polícia Militar de Brasília – DAT/APMB, para utilização, por parte deste último, das instalações e equipamentos de restaurante existente na Academia de Polícia de Brasília.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de preparar e distribuir alimentos na Academia de Polícia Militar de Brasília – APMB,

RESOLVE: 

Art. 1º – Conceder permissão de uso das instalações e dos Equipamentos de Restaurante existentes na APMB, para exploração de serviços de produção e distribuição de alimentos na Academia de Polícia Militar de Brasília, ao Diretório Acadêmico Tiradentes – DAT, órgão representativo dos Cadetes da APMB.

Parágrafo 1º – As instalações e equipamentos supra mencionados são os constantes do Termo de Recebimento e Responsabilidade que faz parte integrante deste instrumento, independentemente da sua transcrição.

Parágrafo 2º – Poderá o DAT contratar os serviços de empresa especializada para a produção e distribuição dos alimentos, na conformidade de contrato específico entre si celebrado.

Parágrafo 3º – Os serviços prestados destinar-se-ão a atender, com exclusividade, as necessidades da APMB, sendo vedada a exploração com fins comerciais para atendimento a pessoas estranhas à Unidade.

Art. 2º – O DAT responderá pelos danos causados por si ou seus prepostos, às instalações e equipamentos, objetos do presente instrumento.

Art. 3º – As instalações e equipamentos objetos da cessão, somente poderão ser utilizados para o fim expresso no Artigo Primeiro desta Portaria.

Art. 4º – O DAT se responsabilizará pela manutenção, conservação e perfeito estado de limpeza do imóvel objeto deste ajuste, obedecendo às normas baixadas pelos órgãos fiscalizadores da PMDF.

Art. 5º – O DAT obriga-se a fazer, por sua conta e risco, com inteira solidez e perfeição, todo e qualquer reparo exigido pelo termo de uso do Imóvel, exceto aquele originado por vício de construção, obrigando-se nessa circunstância a notificar a Polícia Militar do Distrito Federal por intermédio da Academia de Polícia Militar de Brasília, no prazo máximo de 10 (dez) dias da verificação do fato.

§ 1º – Os consertos deverão ser submetidos previamente à aprovação da Polícia Militar do Distrito Federal, por intermédio da Academia de Polícia Militar de Brasília, empregando o DAT, na coisa consertada ou substituída, material idêntico, ou, à sua falta, similar de boa qualidade devidamente atestado pela Polícia Militar do Distrito Federal.

§ 2º – As benfeitorias necessárias aos objetivos da ocupação deverão ter seus projetos aprovados pela Polícia Militar do Distrito Federal, as quais serão incorporadas ao imóvel, as despesas de execução serão assumidas pela Permissionária, não cabendo a Polícia Militar do Distrito Federal, qualquer reembolso.

§ 3º – É facultado a Polícia Militar do Distrito Federal, fiscalizar o estado de conservação do imóvel a qualquer tempo.

Art. 6º – Toda e qualquer alteração na Portaria deverá ser formalizada mediante Termo Aditivo, desde que não haja modificação no seu objeto.

Art. 7º – a permissão de uso, poderá ser suspensa, de comum acordo ou no interesse da Administração, bastando para tanto, que haja manifestação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por uma das partes.

§ 1º – Esta Portaria perderá automaticamente os seus feitos, quando da ocorrência de sinistros de qualquer natureza, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito, força maior, vício de construção ou propagação de fogo culposamente originado, devidamente comprovado.

§ 2º – A referida dissolução incidirá igualmente nos casos de desapropriação ou interdição.

§ 8º – O Comandante da Academia de Polícia Militar de Brasília, será o Executor para o presente ajuste, ao qual incubará, além de outras, as atribuições de fiscalizar o fiel cumprimento do que dispõe esta Portaria.

Art. 9º – Essa Portaria entrar em vigor na data de sua publicação em Boletim Ostensivo do Comando-Geral.

Túlio Cabral Moreira – Coronel QOPM
Comandante-Geral