PORTARIA Nº 083/1995
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Regulamenta o horário de abastecimento nos postos de combustiveis pertencentes à Corporação, por período compreendido entre 06 as 22 horas
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1.978,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer como horário regulamentar de abastecimento nos postos de combustíveis pertencentes à Corporação, o período compreendido entre 06h00min às 22h00min, diariamente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim do Comando Geral.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
JAIR TEDESCHI – CEL QOPM
Comandante-Geral Ev.