PORTARIA Nº 081/1995

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 6º, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,

RESOLVE:

I – alterar o Quadro de Organização da Corporação;

II – Alterar os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo da Companhia de Polícia Militar Feminina e do 3º Batalhão de Polícia Militar, suprimindo da primeira e acrescentado à Segunda Unidade uma vaga de Capitão QOPM.

III – Em consequência:

a) Os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo da Companhia de Polícia Militar Feminina e do 3º Batalhão de Polícia Militar, ficam alterados conforme os anexos;

b) Ficam aprovados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das Unidades retro mencionadas; e

c) Os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das demais Unidades da Corporação permanecem inalterados.

Francisco Cavalcante Neves Neto – CEL QOPM
Comandante-Geral