PORTARIA Nº 081/1995
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 6º, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,
RESOLVE:
I – alterar o Quadro de Organização da Corporação;
II – Alterar os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo da Companhia de Polícia Militar Feminina e do 3º Batalhão de Polícia Militar, suprimindo da primeira e acrescentado à Segunda Unidade uma vaga de Capitão QOPM.
III – Em consequência:
a) Os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo da Companhia de Polícia Militar Feminina e do 3º Batalhão de Polícia Militar, ficam alterados conforme os anexos;
b) Ficam aprovados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das Unidades retro mencionadas; e
c) Os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das demais Unidades da Corporação permanecem inalterados.
Francisco Cavalcante Neves Neto – CEL QOPM
Comandante-Geral