PORTARIA Nº 078/1995

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6, inciso I, da lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977.

RESOLVE:

I – Alterar o Quadro de Organização do Estado-Maior;

II – Alterar o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivos da QuartaSeção (PM/4), dele retirando o efetivo da Sexta-Seção (PM-6);

III – Ativar a Sexta-Seção (PM/6), criada pela Lei nº 9.054, de 29 de maio de 1995.

IV – Em Consequência:

a) Ficam aprovados o Quadro de Organização do Estado-Maior, o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Quarta-Seção (PM/4), o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Sexta-Seção (PM/6), bem como as alterações neles ocorridas.

b) Os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais Unidades da Corporação permanecem inalterados.

Francisco Cavalcante Neves Neto – CEL QOPM
Comandante-Geral