PORTARIA Nº 077/1995

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre Assistência Judiciária Policial-Militar em ocorrência policial, e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e,

Considerando ressentir-se a estrutura administrativa da Corporação de Órgão que patrocine a Assistência Judiciária a Policiais Militares em atendimento a ocorrências policiais em Delegacias de Policia;

Considerando o aproveitamento de advogados estagiários colocados à disposição da Corporação, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Distrito Federal,

RESOLVE:

  1. Criar o Serviço de Assistência e Apoio Judiciário ao Policial-Militar em atendimento a ocorrências policiais.
  2. O serviço ora criado, será prestado sempre que solicitado por Policial-Militar ematendimento a ocorrência policial, por advogado da FAJ/OAB-DF, previamentecolocado à disposição da Corporação.
  3. A Assistência Judiciária será exercida mediante o apoio do advogado no momento da apresentação da ocorrência a autoridade policial.
  4. Compete ao Comando de Policiamento, coordenar, controlar e empregar osadvogados colocados à disposição da Corporação.
  5. Nos horários fora de expediente o apoio do advogado será precedido de autorizaçãodo Superior-de-Dia a Corporação, quando julgada necessária a assistência.
  6. O emprego do causídico será efetuado exclusivamente no âmbito processual penal atendendo as necessidades que a ocorrência policial exigir.
  7. Os advogados credenciados serão identificados pela Corporação, mediante carteirade identidade, com validade de 06 (seis) meses, renovável por igual período.
  8. A Assistência judiciária cessa com o encerramento da ocorrência policial da Delegaciaou órgão equivalente para efeito de processos judiciais.
  9. O Comandante do CP baixará diretrizes complementares sobre esta Portaria.
  10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Corporação.
  11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Francisco Cavalcante Neves Neto – CEL QOPM
Comandante-Geral