PORTARIA Nº 073/1995
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
Autoriza o abastecimento de combustivel e oleo lubrificante em viaturas pertencentes a outras corporações PM dos estados, quando em transito pelo DF
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e considerando que viaturas das Polícias Militares de outros estados, quando de passagem pelo Distrito Federal, podem necessitar de abastecimento de combustível e óleo lubrificante por esta Corporação.
RESOLVE:
Art. 1º – autorizar o abastecimento de combustível e óleo lubrificante em viaturas pertencentes a outras Corporações Policiais Militares dos Estados, quando em trânsito pelo Distrito.
Art. 2º – O abastecimento a que se refere o artigo anterior será feito exclusivamente pelo CSM, mediante a apresentação de documento elaborado conforme modelo em anexo a esta Portaria, devidamente assinado pelo Diretor de Apoio Logístico da Corporação.
Parágrafo Único – Nos dias e horários em que não houver expediente, assinará a autorização o Comandante ou Oficial de Dia ao CSM, em substituição ao Diretor da DAL.
Art. 3º – Os vales correspondentes ao abastecimento de viaturas de outras Corporações serão lançados no Mapa Mensal de Combustível e remetidos juntamente com as respectivas autorizações à DAL.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim do Comando Geral.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Francisco Cavalcante Neves Neto – CEL QOPM
Comandante Geral