PORTARIA Nº 054/1994

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e

Considerando os Dispositivos Constitucionais previstos no Artigo 5° e Incisos, que vão abaixo expressos:

  1. “LXII – a prisão de pessoa e o local onde se encontre, serão comunicados imediatamente ao Juiz competente e a família do preso ou a pessoa por ele indicada”.
  2. “LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-Ihe assegurado assistência da família e de advogado”.
  3. “LIX – o preso tem direito á identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”.
  4. “LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade Judiciária”.


RESOLVE:

Estabelecer procedimentos padrão que deverão ser adotados pelos encarregados de presidir os autos de prisão em flagrante delito por prática de infração penal de natureza militar.

Art. 1° – Quando da autuação em flagrante delito, após terem sido ouvidos o condutor, as testemunhas e, antes de iniciar a inquirição do indiciado, deverá constar nos autos após a qualificação do autuado, todo o direito constitucional que este faz jus. (Anexo I).

Art. 2°– Após a confecção do Auto de Prisão em Flagrante, deverá ser elaborado o “Termo de Conhecimento das Garantias Constitucionais”, conforme modelo do Anexo II, que deverá seguir junto aos autos.

Art. 3° – A prisão em flagrante e o local onde este se encontre preso, bem como a tipificação da infração penal militar cometida, serão, de imediato, comunicados ao Juiz competente.

Art. 4° – A Nota de Culpa deverá ser entregue ao preso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do início da autuação, conforme modelo do Anexo III.

Art. 5° – O Auto de Prisão em Flagrante Delito deverá ser remetido imediatamente, após a sua conclusão, ao Juiz competente; ou, em até 05 (cinco) dias, se depender de diligências, conforme Art. 246, do CPPM.

Art. 6°– A presente Portaria entra em vigor na data de Publicação em Boletim do Comando Geral, revogando-se as disposições em contrário.

EDES COSTA – CORONEL QOPM
Comandante-Geral