Altera o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMDF nele incluindo a 10ª CPMIND
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Decreto n° 15.417, de 31 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
I – Alterar o Organograma Geral da Corporação, nele incluindo a 10ª Companhia de Polícia Militar Independente, a contar de 01 de fevereiro de 1994.
II – Em conseqüência:
a. O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do 3e Batalhão de Polícia Militar, fica modificado conforme o anexo.
b. Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 10ª Companhia de Polícia Militar Independente, conforme o anexo.
c. Os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos das demais unidades da Corporação, ficam inalterados.
EDES COSTA – CORONEL QOPM
Comandante-Geral