PORTARIA Nº 044/1993

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto na Lei nº 8.204, de 08JUL91 e os Decretos nº 14.736 e 14.737, de 25MAI93

RESOLVE:

I – alterar o Organograma Geral e o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, nele incluindo as 11ª e 12ª Companhias de Polícia Militar Independentes, a contar de 01 de junho de 1993. 

II – Em conseqüência: 

a) Os QODE da Academia de Polícia Militar, Centro de Formação e aperfeiçoamento de Praças, Ajudância-Geral, Centro de Assistência Social, Comando de Policiamento, 1º comando de Policiamento Regional, 2º comando de Policiamento Regional, 1º Batalhão de Polícia Militar, 2º Batalhão de Polícia Militar, 3º Batalhão de Polícia Militar, 4º Batalhão de Polícia Militar, 5 Batalhão de Polícia Militar, 6º Batalhão de Polícia Militar, Regimento de Polícia Montada, Companhia de Polícia de Choque, companhia de Polícia ?rodoviária e 3ª Companhia de Polícia Militar Independente, ficam modificados de conformidade com o que segue em anexo. 

b) Ficam aprovados os QODE das 11ª e 12ª Companhias de Polícia Militar Independentes, de conformidade com o Quadro que segue em anexo. 

c) Os QODE das demais Organizações Policiais Militares da Corporação, permanecem inalterados.

 

Edes Costas – Cel QOPM
Comandante Geral da PMDF