PORTARIA Nº 036/1993

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto na Lei nº 8.204, de 08 JUL 91 e o Decreto nº 14.606 de 11 FEV 93

RESOLVE: 

I – Alterar o Organograma Geral e o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, nele incluindo a 9ª Companhia de Polícia Militar Independente, a contar de 01 de abril de 1993. 

II – em consequência: 

a) Os QODE da Ajudância-Geral, Diretoria de Pessoal, Academia de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, 1º Comando de Policiamento Regional, 2º comando de Policiamento Regional, 1º Batalhão de Polícia Militar, 2º Batalhão de Polícia Militar, 3º Batalhão de Polícia Militar, 4º Batalhão de Polícia Militar, 5º Batalhão de Polícia Militar, 6º Batalhão de Polícia Militar, Regimento de Polícia Montada, 8ª Companhia de Polícia Militar Independente e Companhia de Polícia Militar Feminina, ficam modificados de conformidade com o que segue em anexo. 

b) Fica aprovado o QODE da 9ª Companhia de Polícia Militar Independente, de conformidade com o Quadro que segue em anexo. 

c) Os QODE das demais Unidades da Corporação, permanecem inalterados.

 

EDES COSTAS – Cel QOPM
Comandante Geral