PORTARIA Nº 035/1993

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

APROVA modificação ao Artigo 9º da Portaria PMDF nº 063, de 28 DEZ 81, que passa a vigorar com a seguinte redação:

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando exposição de motivos apresentada pela Diretoria de Pessoal,

RESOLVE:

Dar nova redação ao Artigo 9º da Portaria PMDF nº 063, de 28 de dezembro de 1.981, que passa a Ter o seguinte teor:

Art. 9º – São autoridades competentes para determinar a inspeção de saúde:

1. Pela Junta Superior de Saúde – JSS, o Comandante Geral;
2. Pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde – JOIS, O Comandante Geral, Chefe do Estado Maior, Sub-Chefe do Estado Maior, Ajudante Geral, Comandantes, Chefes e Diretores de UPM.

§ 1º – das decisões de Junta Superior de Saúde não caberá recurso administrativo;
§ 2º – Nova inspeção de saúde pela Junta Superior de Saúde – JSS, só poderá ser requerida após o prazo mínimo de 02 (dois) anos da inspeção anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

QCG no SAISo, em 15 de março de 1.993

Edes Costas – Cel QOPM
Comandante Geral da PMDF