O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14, do artigo 13 do Decreto 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450 de 14/OUT77, aprova o Plano Anual de Ensino (PAE) para vigorar na Corporação a partir de 01JAN93
Autorizo a impressão desse documento para conhecimento e execução da Corporação.
Brasília-DF, 28 de outubro de 1992.
Edes Costa – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMDF