PORTARIA Nº 032/1992

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14, do artigo 13 do Decreto 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450 de 14/OUT77, aprova o Plano Anual de Ensino (PAE) para vigorar na Corporação a partir de 01JAN93

Autorizo a impressão desse documento para conhecimento e execução da Corporação.

 

Brasília-DF, 28 de outubro de 1992.

Edes Costa – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMDF