PORTARIA Nº 027/1992
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 (RLOB),
RESOLVE:
Art. 1º – Criar na Polícia Militar do Distrito Federal o “Coral Tiradentes”, subordinado ao Gabinete do Comando Geral.
Art. 2º – O “Coral Tiradentes”, composto por Policiais Militares da ativa da Corporação, independente de Posto ou Graduação, terá como regente um Policial Militar que preencher os requisitos necessários para o exercício da função, designado pelo Comandante-Geral.
Art. 3º – Os Policiais Militares selecionados para integrar o “Coral Tiradentes” ficarão à disposição do Gabinete do Comando Geral para atividades de ensaio e apresentações públicas, conforme dispuser a programação elaborada pelo Gabinete e aprovada pelo Comandante-Geral.
Art. 4º – O Chefe de Gabinete do Comandante-Geral adotará as providências e apoio administrativo e técnico necessários para o funcionamento do “Coral Tiradentes”.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almir Maia Ribeiro – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMDF