PORTARIA Nº 027/1992

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 (RLOB),

RESOLVE:

Art. 1º – Criar na Polícia Militar do Distrito Federal o “Coral Tiradentes”, subordinado ao Gabinete do Comando Geral.

Art. 2º – O “Coral Tiradentes”, composto por Policiais Militares da ativa da Corporação, independente de Posto ou Graduação, terá como regente um Policial Militar que preencher os requisitos necessários para o exercício da função, designado pelo Comandante-Geral.

Art. 3º – Os Policiais Militares selecionados para integrar o “Coral Tiradentes” ficarão à disposição do Gabinete do Comando Geral para atividades de ensaio e apresentações públicas, conforme dispuser a programação elaborada pelo Gabinete e aprovada pelo Comandante-Geral.

Art. 4º – O Chefe de Gabinete do Comandante-Geral adotará as providências e apoio administrativo e técnico necessários para o funcionamento do “Coral Tiradentes”.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Almir Maia Ribeiro – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMDF