O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1977.
RESOLVE:
Aprovar e mandar pôr em execução as NORMAS PARA ADIAMENTO, TRANCAMENTO,DESLIGAMENTO E REMATRICULA NOS CURSOS E ESTÁGIOS NA CORPORAÇÃO, elaboradaspela Diretoria de Ensino, a serem aplicadas na Polícia Militar do Distrito Federal.
Estas normas entram em vigor na data de sua publicação.
Almir Maia Ribeiro – Cel QOPM
Comandante Geral