PORTARIA Nº 023/1992

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1977.

RESOLVE:

Aprovar e mandar pôr em execução as NORMAS PARA ADIAMENTO, TRANCAMENTO,
DESLIGAMENTO E REMATRICULA NOS CURSOS E ESTÁGIOS NA CORPORAÇÃO, elaboradas
pela Diretoria de Ensino, a serem aplicadas na Polícia Militar do Distrito Federal.

Estas normas entram em vigor na data de sua publicação.

Almir Maia Ribeiro – Cel QOPM
Comandante Geral