PORTARIA Nº 021/1991
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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1. O Comandante Geral da, Polícia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o no 14 do Art. 13 do decreto no 4.284 de 04 AGO 78 que regulamenta a lei no 6.450 de 14 OUT 77, aprova as Normas para Seleção aos Cursos e Estágios (NSCE), a serem aplicadas para os Cursos/Estágios previstos para 1992.
2. Publique-se em BCG.
Brasília-DF, em 11 de dezembro de 1991
ALMIR MAIA RIBEIRO – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL
NORMAS PARA SELEÇÃO AOS CURSOS E ESTÁGIOS (NSCE)
FINALIDADE
A presente norma tem por finalidade regular os requisitos gerais e condições para
seleção aos Cursos e Estágios.
REFERÊNCIA
– NPCE/PMDF;
– PAE /PMDF.
OBJETIVOS
a. Padronizar procedimentos estabelecendo parâmetros a serem aplicados pelas
comissões designadas para selecionar candidatos aos Cursos e Estágios.
b. Estabelecer matérias, conteúdos e bibliografias, que servirão de base para
montagem das provas de seleção.
REQUISITOS GERAIS
A. Cursos e Estágios na Corporação
1) Ter seu requerimento solicitando inscrição, deferido pelo Diretor de Pessoal;
2) estar com validade a inspeção de saúde (BIENAL), sem restrições;
3) estar com validade o exame físico (TAF-SEMESTRAL);
4) não encontrar-se em gozo de LTIP,
5) encontrar-se no mínimo no comportamento BOM(para as praças);
6) atender às condições estabelecidas pelos próprios Cursos/Estágios;
7) não estar condenado a pena de suspensão do exercício de Posto, Graduação,
Cargo ou Função prevista no Código Penal Militar e
8) não estar condenado por sentença irrecorrível, a pena privativa de liberdade.
B. Cursos e Estágios fora da Corporação
1) No país:
a) Ter seu requerimento solicitando inscrição deferido pelo Diretor de Pessoal;
b) ter sido selecionado em concurso ou indicado pelo Cmt-Geral;
c) além dos requisitos específicos estabelecidos no PAE, atender as outras
condições particulares estabelecidas pelo Cmt-Geral;
d) ser submetido ao exame físico (TAF) e considerado APTO, conforme Anexo
“A” destas normas(para instrutor e monitor/ de educação física)e Anexo “F”
das NPCI para os demais;
e) estar com validade a inspeção de saúde (BIENAL), sem restrições;
f) não estar condenado a pena de suspensão do exercício do Posto,
Graduação ou Função ou Atividade Pública prevista no Código Penal;
g) não estar condenado por sentença irrecorrível, a pena privativa de liberdade;
e
h) não estar respondendo a processo civil ou militar.
2) Fora do país:
a) atender as mesmas condições estabelecidas para os Cursos/ Estágios no
país;
b) não ter realizado curso ou estágio no exterior em caráter oficial, com duração
igual ou superior a 30(trinta) dias nos últimos 05 (cinco) anos, contados do
término do curso/ estágio;
c) ter bom conhecimento do idioma do país de destino, avalia, do em teste
escrito e oral, ou no qual o curso será ministrado;
d) detenha conhecimentos básicos dos assuntos constantes das áreas de
abrangência do curso ou estágio pleiteado.
C. Considerações complementares
1) No que se refere aos cursos e estágios de especialização fora da Corporação:caso o curso/estágio pleiteado seja a continuidade, extensão ou aprimoramento de outro anteriormente realizado, não se aplicará qualquer impedimento de tempo mínimo, para habilitação ao mesmo;
2) o policial-militar poderá inscrever-se para concurso interno para curso/estágio de
especialização, desde que não possua o correspondente realizado fora da
Corporação;
3) os cursos que o policial-militar deve realizar como requisitos para inclusão em
Quadro de Acesso para promoção, não integram as restrições previstas nestas
normas; e
4) cada policial-militar, poderá possuir ou realizar 01(um) curso de especialização
por círculo, conforme quadro abaixo:
MATÉRIAS BÁSICAS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AOS CURSOS E ESTÁGIOS
a. Curso Superior de Polícia – (CSP)
O Concurso de seleção ao CSP consistirá na avaliação dos conhecimentos
gerais e profissionais dos concorrentes, com vistas à aptidão intelectual para
estudos superiores.
O exame de conhecimento para a seleção de candidatos ao CSP será a nível
do CAO, nas seguintes matérias e respectivas unidades didáticas.
1) Direito Administrativo:
a) Organização Política/Administrativa do Brasil
b) Dos Poderes da Administração
c) A Polícia Militar na Constituição
d) Licitação Pública
– Bibliografia:-MEIRELES, Hely Lopes – Direito Administrativo Brasileiro,
Atualizado pela Constituição de 1988.
-Constituição da República Federativa do Brasil/1988.
2) Administração Financeira e Orçamentária:
a) Orçamento Público
b) Receita Pública
c) Despesa Pública
d) Suprimento de Fundos
e) Prestação de tomada de contas.
– Bibliografia:-Manual Técnico de Orçamento do GDF em vigor;
– Lei de meios (Lei no 4.320 de 17MAR64)
3) Administração de Recursos Humanos:
– Utilização dos Recursos Humanos na PMDF
– Bibliografia:-Diretrizes Políticas de Segurança Pública do GDF;
– Plano de Comando da PMDF
4) Administração de Material e Patrimonial:
a) Incorporação de bens móveis e imóveis e semoventes
b) Distribuição dos bens
c) Responsabilidade pela guarda e uso
d) Transferência de responsabilidade
e) Cadastro de bens patrimoniais
f) Desincorporação de bens
– Bibliografia:-Decreto 10.949 de 09DEZ87
5) Trabalho de Comando
1) Princípios doutrinários;
2) Processo Decisório Policial-Militar;
3) Procedimentos e técnicas da elaboração de Planos e Ordens Bibliografia:
Manual de Trabalho de Comando.
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – (CAO)
O concurso de seleção ao CAO, consistirá na avaliação dos conhecimentos gerais e
profissionais dos concorrentes, com vista ao desempenho de funções de Estado-Maior,
Comando e Chefia.
O exame de conhecimento para seleção de candidatos ao CAO, será a nível do
CFO/EAO, nas respectivas matérias e unidades didáticas.
1) Administração PM
a) Administração Geral;
b) Administração de Pessoal;
c) Administração de Material;
d) Administração Financeira e Orçamentária; Bibliografia: CHIAVENATO, Idalberto –
Introdução à Teoria Geral da Administração.
2) Técnica Policial Militar – TPM
a) Conceitos básicos;
b) Características e Princípios do Policiamento Ostensivo;
c) Variáveis e Procedimentos do Policiamento Ostensivo;
d) Policiamento Geral, de Trânsito, Rodoviário e outros tipos.
Bibliografia: Manual Básico de Policiamento Ostensivo-IGPM.
3) Direito Administrativo
a) Organização Política/Administrativa do Brasil;
b) dos Poderes da Administração;
c) A Polícia Militar na Constituição;
d) Licitação Pública.
Bibliografia: Meireles, Hely Lopes – Direito Administrativo Brasileiro, atualizado
pela Constituição de 1988.
Constituição da República Federativa do Brasil/1988.
C. Curso de Formação de Oficiais PM – CFO(masc/fem)
Prova escrita correspondente ao 2° grau de:
- Português;
- Matemática;
- Física;
- Química;
- História
- Geografia; e
- Língua Estrangeira Moderna.
D. Estágio de Adaptação para Oficiais de Saúde (EAO/Saúde)
Prova escrita e prática de conhecimentos profissionais correspondente aos níveis dos
cursos superiores de:
- Medicina;
- Odontologia;
- Farmácia; e
- Veterinária.
E. Estágio de Adaptação para Oficiais de Administração, Especialista e Músico Prova
escrita de conhecimentos a nível de 2° grau do ensino regular:
- Português;
- Matemática;
- Conhecimentos Gerais(História, Geografia, Física, Química) e exame de conhecimentos técnico-profissional, nas áreas específicas.
F. Curso de Formação de Sargentos PM(masc/fem)
Prova escrita correspondente ao 1° grau do ensino regular:
- Português;
- Matemática;
- Conhecimentos Gerais (História e Geografia do Brasil, OSPB, Ciências eAtualidades) ;
- Prova de conhecimentos profissionais, a nível básico, nas disciplinas: LegislaçãoFederal, Conhecimento Básico de Direito e Técnica Policial Militar.
G. Curso de Formação de Cabo PM(masc/fem)
Prova escrita correspondente ao 1o grau do ensino regular:
- Português;
- Matemática;
- Conhecimentos Gerais (História e Geografia do Brasil, OSPB, Ciências e Atualidades);
- Prova de conhecimentos profissionais, a nível básico, nas disciplinas: Noções de Direito, Legislação PMDF e Técnica Policial Militar.
H. Curso de Formação de Soldado PM(masc/fem)
Prova escrita correspondente ao 10 grau do ensino regular:
- Português;
- Matemática;
- Conhecimentos Gerais (História e Geografia do Brasil, OSPB, Ciências e Atualidades).
I. Para os demais Cursos de Formação de Especialistas (CFS, CFC e CFSd Especialista)
Prova escrita correspondente ao 1o grau do ensino regular:
- Português;
- Matemática;
- Conhecimentos gerais (História e Geografia do Brasil, Ciências e Atualidades;
- Prova escrita ou prática de conhecimentos técnico-profissionais, nas especialidades de:
– Mnt Armto (para candidatos ao QPMP- -1);
– Mnt Auto Mec (para candidatos ao QPMP- -3) ;
– Mnt Com (para candidatos ao QPMP- -5);
– Músico (para candidatos ao QPMP- -4) ;
– Enfermeiro (para candidatos ao QPMP- -6); – Enf Vet (para candidatos ao QPMP- 6);
– Motorista (para, candidatos ao QPMP- 8);
– Corneteiro (para candidatos ao QPMP- 7);
– Padioleiro (para candidatos ao QPMP- 6) .
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A. O policial-militar que concluir Curso ou Estágio de Especialialização, com ônus para a Corporação, por período igual ou superior a 03(três) meses deverá desempenhar as funções relativas à sua área de especialização, por um período mínimo de 02 (dois) anos; em princípio.
B. Os concursos para seleção de candidatos aos Cursos CSP e CAO fora da Corporação, serão realizados UMA ÚNICA VEZ, por ano letivo, preferencialmente no período entre setembro e novembro do ano anterior a realização do Curso.
C. As provas para a seleção aos CSP e CAO serão elaboradas com base nas bibliografias estabelecidas nestas Normas e aplicadas com consulta livre.
D. O candidato aprovado no exame de seleção aos Cursos ou Estágios será chamado por ordem de classificação e indicado pelo Comandante-Geral, para o preenchimento de vaga oferecida.
E. Os candidatos selecionados ou indicados para freqüentarem Cursos ou Estágios
fora da Corporação, estarão sujeitos aos regulamentos e normas estabelecidos nas
Corporações de destino e deverão providenciar o seguinte:
1) Aquisição de todos os uniformes e materiais necessários, específicos de cada
Curso ou Estágio;
2) Cumprimento das datas estabelecidas (apresentação e outras);
3) requerimentos, com antecedência,dos direitos a que fizer jus, de acordo com a
legislação em vigor.
F. Os demais cursos e estágios a realizarem-se fora da Corporação poderão ter
candidatos designados por concurso interno ou por indicação do Comandante-Geral,
ouvida a Diretoria de Ensino.
G. Quando no caso de concurso interno, o exame de seleção dos candidatos far-se-á
através de provas de conhecimentos técnicos, nas áreas concorridas, podendo ser
práticas ou teóricas, de acordo com as especialidades dos cursos ou estágios.
H. O Oficial indicado para CSP ou CAO, e a Praça indicada para o CAS, poderá obter adiamento de sua indicação para curso, mediante requerimento ao ComandanteGeral, no qual declare expressa e formalmente que se sujeita aos prejuízos decorrentes de legislação pertinente ã Corporação, em particular, o Estatuto, Lei de Promoção respectiva e sua regulamentação.
I. A partir do 3° adiamento, inclusive, que só será deferido se for motivado por situação de saúde própria ou de dependente do interessado, comprovada na Junta Médica de Saúde da Corporação, o Oficial ou a Praça, será indicado compulsoriamente pelo Comandante-Geral.
J. As vagas destinadas às co-irmãs e nações amigas que não forem preenchidas reverterão à Corporação e serão chamados outros candidatos, obedecidos os requisitos exigidos
1. Estas normas entram em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, em 11 de dezembro de 1991
ALMIR MAIA RIBEIRO – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL