PORTARIA Nº 019/1991
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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O Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o NR 14 do Art 13 do Decreto no 4.284 de 04AGO78 que regula a Lei n° 6.450 de 14OUT77, aprova inicialmente as Normas para o Planejamento e a conduta da Instrução -NPCI para vigorarem na Corporação a partir de 01JAN92.
Autorizo a impressa o desse documento, após a aprovação final da IGPM, para execução e conhecimento da Corporação
Brasília-DF, 14 de novembro de 1991
ALMIR MAIA RIBEIRO – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL