PORTARIA Nº 019/1991

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o NR 14 do Art 13 do Decreto no 4.284 de 04AGO78 que regula a Lei n° 6.450 de 14OUT77, aprova inicialmente as Normas para o Planejamento e a conduta da Instrução -NPCI para vigorarem na Corporação a partir de 01JAN92.

Autorizo a impressa o desse documento, após a aprovação final da IGPM, para execução e conhecimento da Corporação

 

Brasília-DF, 14 de novembro de 1991

ALMIR MAIA RIBEIRO – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL