PORTARIA Nº 018/1991

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O Comandante – Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o NR 14 do Art. 13 do decreto no, 6.450 de 14 Out 77, aprova inicialmente as NPCE e o PAE para vigorarem na Corporação a partir de 01 Jan 92.

Autorizo a Impressão desses documentos, após a aprovação final da IGPM, para execução e conhecimento da Corporação.

Brasília-DF, 14 de novembro de 1991.

ALMIR MAIA RIBEIRO – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL