O Comandante – Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o NR 14 do Art. 13 do decreto no, 6.450 de 14 Out 77, aprova inicialmente as NPCE e o PAE para vigorarem na Corporação a partir de 01 Jan 92.
Autorizo a Impressão desses documentos, após a aprovação final da IGPM, para execução e conhecimento da Corporação.
Brasília-DF, 14 de novembro de 1991.
ALMIR MAIA RIBEIRO – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL