Aprova as normas de funcionamento do SIPOM.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13, item 14 do Decreto N° 4.284 de 04Ago78, e objetivando aprimorar e padronizar a organização e o funcionamento das atividades de informações no âmbito da Corporação,
RESOLVE:
I – Aprovar as “Normas de Funcionamento do Sistema de Informações Policial Militar do Distrito Federal (SIPOM/DF);
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO SOUZA DA SILVA – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL