INSTRUÇÃO NORMATIVA EM Nº 06/2020

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a criação do Núcleo Especializado em Oncologia na estrutura da Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DPGC/DSAP) e dá outras providências.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL – DSAP/PMDF, no uso das competências previstas no artigo 31 do Decreto Federal nº 10.443, de 28
de julho de 2020,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir e regulamentar, no âmbito do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal a criação do Núcleo Especializado em Oncologia – NEO.


Art. 2º São objetivos do NEO:


I – monitorar o tratamento dos pacientes nas Clínicas de Oncologia credenciadas junto à Corporação, bem como dos pacientes submetidos à radioterapia e a procedimentos cirúrgicos de natureza oncológica;
II – subsidiar decisões diversas do Chefe do DSAP/PMDF, acerca da temática especializada de oncologia;
III – racionalizar a utilização dos recursos públicos voltados aos tratamentos e procedimentos oncológicos, sugerindo rotinas e procedimentos voltados à potencialização do custo-benefício
destes para a Corporação e, em consequência, para os usuários do Sistema de Saúde da PMDF;
IV – divulgar, através dos canais oficiais de comunicação estabelecidos pela Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos (DPGC/DSAP), complementados pelos canais de outras Diretorias do DSAP, como a Diretoria de Assistência à Saúde (DAS/DSAP), procedimentos e
regras voltados aos usuários e credenciados do Sistema de Saúde da PMDF;
V – fiscalizar os contratos junto às Clínicas de Oncologia e de Radioterapia credenciadas na PMDF, visando seu cumprimento, racionalização e estabelecimento de melhorias em contratações futuras.


Art. 3º O NEO será subordinado à Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos (DPGC/DSAP), que o implantará e subsidiará suas ações.


Art. 4º O efetivo do NEO, composto por policiais militares e civis, será adequado às ações necessárias ao tratamento e procedimentos de oncologia na Corporação.


Art. 5º São competências do NEO:


I – tomar conhecimento de todos os pacientes em tratamento nas Clínicas de Oncologia junto à Corporação, bem como dos pacientes submetidos à radioterapia e a procedimentos cirúrgicos de natureza oncológica;
II – produzir informações acerca da temática especializada de oncologia, que sirvam ao Chefe do DSAP, tanto no caráter decisório como para a prestação de esclarecimentos junto aos órgãos de controle;
III – assessorar o Chefe do DSAP no estabelecimento de rotinas e procedimentos aplicáveis à seara
oncológica, visando majoração do custo-benefício da aplicação de recursos;
IV – subsidiar a comunicação voltada aos usuários do Sistema de Saúde da PMDF e às empresas credenciadas, de procedimentos e regras da temática oncológica, saneando dúvidas e estabelecendo aspectos de possível melhoria procedimental;
V – estabelecer medidas de auditoria e de contra-auditoria junto às autorizações dos tratamentos e
procedimentos oncológicos, com o propósito de garantir o cumprimento das normas e dos prazos hábeis para a autorização destes;
VI – fiscalizar os contratos estabelecidos com empresas de oncologia, radioterapia ou autorizadas a
realizar tais procedimentos, credenciadas à PMDF, verificando sua regularidade e a correta aplicação dos recursos do erário;
VII – propor, ao Diretor de Planejamento e Gestão de Contratos do DSAP, medidas voltadas à economicidade, eficiência da gestão e governança na área especializada de oncologia.


Art. 6º O efetivo do NEO será composto por médicos, militares ou não, bem como auxiliares a serem definidos no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo – QODE da PMDF.
Parágrafo único. Enquanto não for incluído no QODE, o NEO será integrado por oficiais médicos e
praças auxiliares pertencentes ao efetivo do DSAP, de acordo com planejamento e necessidade do
serviço.


Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO RODRIGUES DIAS – CEL QOPM
Chefe do DSAP/PMDF

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 186 de 01 de outubro de 2020.

SEI N° 00054-00042851/2020-92