INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 09/2023

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 09, DE 27 DE MARÇO DE 2023

Aprovar e dar Publicidade às Normas Gerais de Ação - NGA do COPOM.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 39 do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o artigo 74 do Regimento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e
Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00078140/2022-18;


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar e dar Publicidade às Normas Gerais de Ação (NGA) do COPOM, conforme o Anexo dessa Instrução Normativa.
Parágrafo único. A publicidade a que se refere o caput deste artigo vincula-se à versão do material
apresentada pelo COPOM, conforme Doc. SEI nº (108447585).
Art. 2º Estabelecer como canal de esclarecimentos sobre a aplicação do conteúdo em tela, o
Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (COPOM).


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE EDUARDO NAIME BARRETO – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Operações/DOP

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 059 de 29 de março de 2023.

o BCG nº 059 de 29 de março de 2023. S