INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 04/2021

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DOP Nº 04, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

Aprova a Instrução Normativa de Negociação no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conforme material técnico-doutrinário apresentado pelo Estado-Maior da PMDF.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 39 do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o artigo 74 do Regimento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n° 00054-00020909/2017-41;


RESOLVE:


Art. 1° Aprovar a Instrução Normativa de Negociação no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conforme anexo;


Art. 2° Estabelecer o Comando do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) como canal de esclarecimentos sobre a aplicação do conteúdo em tela, por intermédio deste Departamento de Operações, considerando a expertise daquela Unidade Especializada, subordinada ao Comando de Policiamento de Missões Especiais;


Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


JORGE EDUARDO NAIME BARRETO – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Operações/DOP

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 181 de 28 de setembro de 2021.

SEI N° 00054-00115243/2021-95